Resolução n° 56/2014

RESOLUÇÃO Nº 56/2014

Estabelece o valor das refeições praticado pelos Restaurantes Universitários dos campi da UFES para usuários externos.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando o que consta do Processo nº 4.424/2010-44 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESTAURANTES DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGR/PROGEP);

Considerando os Pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças, de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais e de Legislação e Normas;

Considerando, ainda, a aprovação da Plenária por maioria na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014,

 

R E S O L V E:

 Art. 1º. Estabelecer, para os usuários visitantes, o valor de R$ 11,00 (onze reais) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Art. 2º. Os Restaurantes Universitários (RU) são espaços destinados à produção e fornecimento de refeições para atender prioritariamente à comunidade universitária da UFES.

Parágrafo único. Os Restaurantes Universitários deverão obrigatoriamente observar a legislação vigente relativa à segurança sanitária.

Art. 3º. São usuários dos Restaurantes Universitários:

 I - integrantes da comunidade universitária da UFES, definida no art. 87 de seu Estatuto, denominados usuários regulares;

II - não integrantes da comunidade universitária da UFES, mas que tenham algum vínculo temporário com a Universidade, seja esse vínculo relativo a atividades de ensino, pesquisa ou extensão, decorrente de convênios, contratos, ou instrumentos similares, celebrados pela UFES, ou relativos às atividades desenvolvidas por prestadores de serviços terceirizados e outros, denominados usuários especiais;

III - pessoas que não mantenham qualquer tipo de vínculo com a UFES, denominadas usuários visitantes.

 

 Art. 4º. Os valores das refeições para os usuários regulares e especiais manterão os estabelecidos pela Resolução nº 36/2009 deste Conselho.

Art. 5º. Os valores estabelecidos por meio desta Resolução para os usuários visitantes serão praticados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

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